Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Arthur Fortunato
Comentários
(
65
)
Arthur Fortunato
Comentário ·
há 4 anos
Estou desempregado, posso sacar meu FGTS por causa da pandemia?
Arthur Fortunato
·
há 4 anos
Há entendimentos que sim, bem como há entendimentos de que é a Justiça do Trabalho a competente. Não é nada pacificado. Dependendo do seu Tribunal, proponha no JEF.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Arthur Fortunato
Comentário ·
há 4 anos
Estou desempregado, posso sacar meu FGTS por causa da pandemia?
Arthur Fortunato
·
há 4 anos
Muito obrigado Dra Raquel, fico feliz que gostou. Grande abraço!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Arthur Fortunato
Comentário ·
há 4 anos
MP 936/2020 autoriza a suspensão dos contratos de trabalho, corte de salários e jornada e cria benefício emergencial
Arthur Fortunato
·
há 4 anos
Olá Danny. Não, está errado. Para o acordo ter validade necessita a comunicação ao sindicato! Abraço.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Arthur Fortunato
Comentário ·
há 4 anos
MP 936/2020 autoriza a suspensão dos contratos de trabalho, corte de salários e jornada e cria benefício emergencial
Arthur Fortunato
·
há 4 anos
Olá José, a suspensão não poderá ser retroativa. Tem que comunicar o sindicato também para ter validade. Vai poder receber salário-família normalmente caso suspensa o contrato. Espero ter ajudado. Grande abraço!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Arthur Fortunato
Comentário ·
há 4 anos
Fui demitido durante a pandemia do coronavírus(covid-19), quais são meus direitos?
Arthur Fortunato
·
há 4 anos
Olá Tatiane, a data da demissão e não a data-fim do contrato de trabalho. Grande abraço!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Arthur Fortunato
Comentário ·
há 4 anos
MP 936/2020 autoriza a suspensão dos contratos de trabalho, corte de salários e jornada e cria benefício emergencial
Arthur Fortunato
·
há 4 anos
Olá Fernando, poderão sim. Funcionária afastada por licença maternidade não, porque está de licença remunerada já, não podendo ter o contrato de trabalho suspenso. Forte abraço!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Arthur Fortunato
Comentário ·
há 4 anos
MP 936/2020 autoriza a suspensão dos contratos de trabalho, corte de salários e jornada e cria benefício emergencial
Arthur Fortunato
·
há 4 anos
Olá, tem sim. Para empresas com rendimentos acima de 360 mil brutos e menor que 10 mi. Há também bancos privados oferecendo esse tipo de financiamento. Grande abraço!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Arthur Fortunato
Comentário ·
há 4 anos
MP 936/2020 autoriza a suspensão dos contratos de trabalho, corte de salários e jornada e cria benefício emergencial
Arthur Fortunato
·
há 4 anos
Olá, Valdo, a suspensão é somente para empregados da iniciativa privada. No seu caso, como é serviço essencial não há como parar totalmente. Além disso, você é servidor e regido por lei municipal própria, então não tem como eu responder sua pergunta sem saber o município em que você trabalha, para daí poder te responder as hipóteses de suspensão constantes do seu estatuto. Grande abraço!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Arthur Fortunato
Comentário ·
há 4 anos
MP 936/2020 autoriza a suspensão dos contratos de trabalho, corte de salários e jornada e cria benefício emergencial
Arthur Fortunato
·
há 4 anos
Olá Dra Karla. Nos casos de suspensão do contrato o governo arcará com 100% do valor do seguro-desemprego a que o funcionário receberia se fosse dispensado (se a empresa atender os requisitos de faturamento - até 4,8 mi em 2019), então a redução não irá deixar quem recebe um salário, com ganho menor que o mínimo, já que o valor piso do seguro é o salário mínimo. Se a empresa não atender os requisitos, com faturamento superior a 4,8 mi, ela arcará com 30% do salário e o governo através do programa arcará com 70% do valor da parcela do seguro, o que também garantirá o mínimo.
Além disso, caso ocorra qualquer alteração, o mínimo, no meu entendimento, deve ser garantido, para justamente atender o que dispõe o artigo
7
,
IV
da
CF
. Grande abraço, espero ter esclarecido!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Arthur Fortunato
Comentário ·
há 4 anos
MP 936/2020 autoriza a suspensão dos contratos de trabalho, corte de salários e jornada e cria benefício emergencial
Arthur Fortunato
·
há 4 anos
Olá, Ambrósio. Fico feliz que ainda existem pessoas como você. Grande abraço, meu conterrâneo!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Trindade (GO)
Carregando